Sumário:Coisa julgada formal -- Coisa julgada material -- Meios para argüição : ação rescisória; mandado de segurança; ação declaratória de nulidade; impugnação ao cumprimento de sentença (Art. 475-L, II e § 1º, do CPC); embargos à execução (Art. 741, II e parágrafo único, do CPC); exceção ou objeção de pré-executividade; ausência de preclusão; reconhecimento de ofício.