Sumário:Ausência de efeito suspensivo próprio : inexistência de regra especial atributiva de eficácia suspensiva : o sentido do art. 538; ausência de um princípio geral que atribua eficácia suspensiva ao embargos : uma breve recapitulação histórica e uma "prova real"; teoria geral dos recursos, embargos declaratórios e devido processo legal; um efeito suspensivo alheio; a diferença essencial entre efeito suspensivo ex lege e a possibilidade de sua concessão caso a caso; atribuição de efeito suspensivo aos embargos por seu julgador -- Efeito devolutivo -- O efeito interruptivo do prazo dos demais recursos (art. 538) -- Efeito suspensivo do prazo recursal (contra sentenças nos Juizados Especiais Cíveis).