Resumo:Examina a questão do dies a quo para o cômputo da taxa Selic, em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inc. VIII do art. 114 deve ser interpretado em conjunto com o inc. I do art. 109 da CF/88 e que a execução de ofício na Justiça trabalhista é pautada por regras próprias, devendo ser observado o princípio da estrita legalidade e aplicado o critério estabelecido pelos arts. 43 da Lei n. 8.212/91 e 276 do Decreto n. 3.048/99.
Sumário:As alterações da Emenda Constitucional n. 45 -- A unidade da jurisdição trabalhista -- Princípio da interpretação das leis em conformidade com a unidade constitucional -- O dies a quo para a incidência da taxa selic -- O princípio da estrita legalidade.