Resumo:Conceitua a expressão improbidade administrativa e esclarece que para caracterizá-la é necessária a existência de dolo, dano ao erário e a afronta a princípios da Administração.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.