Sumário:Interpretação constitucional -- Correta distinção entre interesses individuais homogêneos e interesses coletivos strito sensu -- Estado da jurisprudência -- Interesses individuais homogêneos como espécie do gênero interesse coletivo -- Uma resposta negativa em matéria tributária -- O critério da relevância social -- Legitimidade do Ministério Público em matéria previdenciária -- O caráter individualista do controle judicial da administração no Brasil.