Sumário:Recurso extraordinário e noção de repercussão geral -- Lei n. 11.418, de 19.12.2006 : Conceito de repercussão geral. Presunção legal da existência de repercussão geral. Demonstração da repercussão geral como preliminar das razões recursais. Competência para o exame do requisito da repercussão geral. Momento para a apreciação da repercussão geral. Irrecorribilidade e eficácia do ato decisório que "rejeita" a repercussão geral -- Intervenção do amicus curiae -- Repercussão geral e multiplicidade de recursos sobre idêntica controvérsia -- Julgamento público e motivado.