Resumo:Discute as conseqüências da interpretação do art. 475-J pelo STJ, que, em agosto de 2007, afirmou ser desnecessário a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença que condena ao pagamento de quantia certa e que o devedor deve cumprir espontaneamente a sentença no prazo de quinze dias da publicação do trânsito em julgado.
Sumário:As conseqüências decorrentes da atual interpretação do art. 475-J do CPC pelo STJ.