Resumo:Estudo comparado sobre o direito sucessório do cônjuge sobrevivente no direito da Espanha, Itália, França e Portugal.
Resumo:"[...] se a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges, participa o outro da sucessão, como herdeiro, nos bens particulares do finado em concorrência com os descendentes ou ascendentes dele."