Sumário:O pensamento de Zaffaroni e a tipicidade conglobante : Lei, norma e interesse (Bem jurídico). Tipicidade penal: tipidicade formal (legal) e tipidicade conglobante. Antijuridicidade e causas de justificação (tipos permissivos) -- Conclusões e críticas ao pensamento da tipicidade conglobante : Pensamento legalista e, ao mesmo tempo, ontológico. Crítica a adequação social e á imputação objetivo (defensor da causalidade). Cisão de dois aspectos jurídicos. Conflito de normas na verdade é aparente (condição de possibilidade da proibição - espaços distintos).