Tipo
Artigo de revista
Título
Súmula Vinculante nº 4
Data
2008
Ementa

Resumo:Explicita que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, visando preservar a saúde e a higidez física, constitui direito fundamental albergado expressamente do inc. XXII do art. 7º da CF/88. Alega que o controle da constitucionalidade tem o escopo de conferir estabilidade e segurança jurídica ao marco normativo, e, nesse contexto, a súmula vinculante surge como uma nova ferramenta, um tertius genus nesse controle. Entende que a Súmula Vinculante n. 4 objetiva fazer valer a norma constitucional que garante melhores condições de saúde e segurança no local de trabalho, e assim deve ser interpretada a fim de assegurar a maturidade institucional do direito trabalhista.

Sumário:A ambivalência -- A constitucionalização do direito: Princípio da unidade da Constituição. Princípio da concordância prática ou harmonização. Princípio da correção funcional. Princípio da máxima efetividade. Princípio da eficácia integradora -- A eficácia horizontal dos direitos humanos -- Da insalubridade -- Do adicional -- Da reclamação e da liminar -- Dos diferentes critérios: Da remuneração. Do salário contratual. Do piso normativo da categoria. Salário profissional. Do salário básico. Do salário-base -- O cálculo do adicional -- Da eficácia -- Da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade -- Uma nova hermenêutica -- O risco do retrocesso.

Classificação (CDDir)
340.143
 
DIREITO [ 340 ]
» Filosofia do Direito. Direito Natural. Direito ideal. Direito racional [ 340.1 ]
»» Axiologia jurídica ﴾teoria dos valores jurídicos: justiça, ordem, paz etc.﴿ [ 340.14 ]

Publicação: Texto - Português

 
2008
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15. Região
   Imprenta: São Paulo, LTr, 1991.
   Referência: n. 33, p. 55–88, jul./dez., 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15. RegiãoSão Paulo, LTr, 1991.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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