Sumário:Formas de organização da produção -- Surgimento do trabalho parassubordinado -- Distinção entre trabalho subordinado, autônomo e parassubordinado -- Conceito de dependência no artigo 3. da CLT -- Espécies de trabalho que podem ser enquadradas como parassubordinadas. Teletrabalho. Representante comercial. Trabalhador cooperado. Profissional liberal -- Direito comparado -- Jurisprudência do egrégio TST -- Necessidade de regulamentação.