Resumo:"Este estudo mostra a distinção entre a "justiça do caso" e o que seria a "justiça da lei", que é a justiça que nós praticamos. Trata-se de uma justiça abstrata, imposta pelo normativismo, somente possível com a eliminação das diferenças que, entre si, caracterizam os entes individuais. O sistema fungibiliza a lide, tornando-a um exemplar de uma série de lides que seriam entre si idênticas. A concepção afronta a realidade porque não pode haver justiça que não seja concreta.