Sumário:Intervenção assistencial no direito processual -- Intervenção assistencial nas ações coletivas -- Assistência na ação civil pública. Dos co-legitimados e outros. Dos interessados individuais -- Assistência nas ações coletivas para a tutela de interesses individuais homogêneos. Impossibilidade de litisconsórcio originário (ab initio) com interessados individuais. Limitação do objeto da intervenção individual. Natureza sui generis da intervenção assistencial individual -- Assistência nas ações de cumprimento.