Sumário:Da súmula 689 do STF -- Da incompetência funcional, absoluta, dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias das capitais em face da criação das Subseções e respectivios juizados (novas sedes interiorizadas) -- Das circunstâncias peculiares à Seção Judiciária da Bahia -- Do cancelamento do enunciado FONAJEF 23.