Resumo:Diz respeito à instituição e cobrança da contribuição de iluminação pública pelos municípios (especificamente o de Vitória/ES), prevista no art. 149-A da Carta Magna, acrescentado pela EC 39/02 após entendimento do Supremo Tribunal Federal, pela inconstitucionalidade de sua cobrança mediante taxa (Súmula n. 670).