Resumo:Trata da conceituação de organização religiosa e suas relações com: Constituições Federais, Constituição de 1988; liberdade de consciência e crença; Estado Laico; Código Civil de 1916; Primeiro Setor; Segundo Setor; Inserção no Terceiro Setor e execução de Políticas Públicas.
Resumo:As organizações religiosas devem ser inseridas nas integrantes do terceiro setor, podendo colaborar com o Estado no alcance do interesse público.