Sumário:Da consulta -- Do título executivo judicial. Dos limites objetivos da coisa julgada e do alcance que deve se reconhecer à sua eficácia preclusiva. Das hipóteses em que se admite a impugnação ao título executivo -- Aind sobre a impugnação à execução. Da inexeqüibilidade da obrigação consubstanciada no título à luz da coisa julgada e de sua eficácia preclusiva. Da ausência de apresentação dos papéis em que documentada a alegada obrigação da consulente. Da ausência de certeza da obrigação -- Da impugnação à execução. Da inexeqüibilidade da obrigação consubstanciada no título à luz da coisa julgada e de sua eficácia preclusiva. Da ausência de solidariedade entre a consulente e a Inepar Investmentes S.A. como matéria de ordem pública. Da ausência de certeza da obrigação -- Do valor da obrigação a liquidar. Da natureza da condenação genérica e dos parâmetros para liquidação.