Resumo:"A ordem econômica constitucional brasileira inclui, dentre os seus princípios, estes definidos como bases de um sistema jurídico, a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. As atividades profissionais dos agentes econômicos, de acordo com os princípios citados, podem ser baseado na ampla e livre concorrência entre os agentes. Como práticas anticoncorrenciais, dentre elas a cartelização, o Estado criou leis visando à manutenção do mercado competitivo, de um lado, e a defesa dos consumidores, de outro. O poder judiciário, quando chamado a tutela os interesses difusos e coletivos dos consumidores pelo abuso do poder econômico, pode e deve atuar, interferindo no mercado afetado pela conduta abusiva, seja punindo os responsáveis, seja fixando preços ou margem de lucro, realizando a ponderação no caso concreto, diante dos princípios em conflito".