Resumo:"Este documento avalia se o comportamento de uma empresa do segmento de pedra britada encerra prática anticompetitivas. Pretende-se verificar, em particular, se as variáveis econômico-financeiras da empresa permitem concluir pela sua participação em práticas de coordenação de preços e divisão de mercado que possam ser enquadradas nos arts. 20 e 21 da Lei n. 8884/1994 e que, supostamente teriam efeito sobre o mercado".