Resumo:Afirma que o contrato de swap é "bilateral na formação, unilateral na prestação, além de ser um contrato de jogo/aposta, pois a prestação pecuniária final incumbe a uma das partes, apenas [...]. É um contrato aleatório, pois não se sabe, de antemão, quem será o credor ou devedor, nem se sabe qual será o valor da obrigação, pois os índices/taxas são, por essência, variáveis".
Sumário:Aspectos do contrato de swap -- Contrato de swap como derivativo e como valor mobiliário, irrelevância para se saber se é título executivo -- A grave falha da planilha apresentada.