Sumário:A necessidade de motivação do ato de denúncia do contrato de trabalho como condição de possibilidade da verdadeira negociação coletiva -- Proteção internacional aos direitos coletivos de trabalho -- A base constitucional para a aplicação do princípio da motivação do ato de denúncia contido na Convenção Nº 158 da OIT -- A base infraconstitucional do princípio da motivação do ato de denúncia do contrato de trabalho -- Os parâmetros da norma trabalhista que permitem a aplicação imediata do princípio da motivação na denúncia do contrato de trabalho.