Resumo:"Não é mais possível compactuar com a vetusta tese de que apenas para a defensoria pública todos os prazos devem ser computados em dobro. Mais do que nunca, atualmente, luta-se pela igualdade processual e substancial, devendo prevalecer a idéia de que o processo legal seja, realmente, devido para ambas as partes. Em outras palavras, o processo legal é devido para ambas as partes."