Resumo:Explica que ao contrário das demais espécies de acessão, que decorrem exclusivamente de fenômenos da natureza, esta resulta da ação do homem, sendo, por isso mesmo, denominada acessão industrial imobiliária. São, portanto, as sementes, as plantações e as obras que, pertencendo a certo indivíduo, são lançadas, cultivadas ou erguidas em terreno de outrem.
Sumário:O sistema brasileiro de aquisição da propriedade imóvel -- A aquisição por acessão -- A atualidade de acessão por construções e plantações -- O regime jurídico no Código civil de 1916 e no diploma civil em vigor.