Resumo:"No final de fevereiro de 2008, o STF admitiu a intervenção de um sindicato na qualidade de assistente simples (Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo - Sindifumo), em processo que envolve uma indústria de cigarros, em que se discute a constitucionalidade do Decreto-lei 1.593/77 (RE 550.769-QO/RJ. rel. Min. Joaquim Barbosa, 28.02.2008, publicada no Informativo do STF 496)".