Sumário:A criança como sujeito de direitos : os direitos do "filho de fato" -- A responsabilidade da família substituta.
Sumário:O que são crianças "devolvidas". Referências às causas do problema. O relato cruel da "devolução". Famílias despreparadas e/ou com motivação inadequada. A tolerância cultural para colocações familiares de fato ilegais, clandestinas, informais, à revelia do Poder Judiciário, é tributária da idéia ocidental do "sagrado inviolável" no âmbito da família e constitui obstáculo para que possa ser analisada previamente a família que acolhe a criança. O Poder Judiciário tímido ou inábil na solução desses casos : situações legais mal resolvidas -- O abrigamento e a busca pela colocação sob guarda ou adoção. A destituição do poder familiar e o consentimento para adoção. Seria posível processar por crime de abandono -- A prevenção é a melhor solução, mas é inexistente ou insuficiente o investimento do poder público em políticas e programas de apoio sócio-familiar, de prevenção de abandono de crianças, de apoio e preparação de pais adotivos e em campanhas de adoção legal. As vias da reparação judicial : existem os pressupostos para pleitear o direito de alimentos ou o direito a uma reparação por danos patrimoniais e morais. Existência do dano (ir)reparável, mesmo se aplicada medida de abrigamento. Direito a alimentos e/ou direito a reparação por danos patrimoniais e morais, crianças "filhos de criação" (guarda de fato), crianças sob guarda judicial, "adoções à brasileira". O dever de indenizar : a construção doutrinária possível a partir da reparabilidade do dano moral, da consideração das "relações familiares de fato" como fato jurídico que deve observar o princípio da boa-fé, e da doutrina da responsabilidade contratual e extracontratual que valoriza os "quase contratos" e as "relações de proximidade". Os fundamentos constitucionais e legais da exigibilidade do cuidado e educação afetuosos ou da reparação do dano, pela privação do afeto e do apoio material. Vias de reparação.