Sumário:As entidades protegidas pela ação popular -- Causadores da lesão, pessoa jurídica pública ou privada prejudicada e beneficiários diretos do ato -- Litisconsórcio passivo necessário -- Solidariedade passiva na obrigação de ressarcir danos, em caso de procedência da ação -- Ação popular ambiental em face de particulares, sem vinculação com a administração pública -- O mesmo, em se tratando de ação popular para defesa do patrimônio histórico ou cultural -- A posição da pessoa jurídica ou entidade alegadamente vitimada.