Resumo:"Com olhos na figura do abuso do direito, o texto aborda a existência de diretrizes diferentes entre o disposto nos arts. 187 e 1.228, §2º, do Código Civil, pois no primeiro dispositivo (de caráter geral) o legislador se vale de critério objetivo, enquanto no segundo (que se aplica ao direito de propriedade) há indicativos de apego ao critério subjetivo. O estudo busca equalizar a contradição através da interpretação adequada ao Código Civil de 2002, trazendo, para tal, a experiência do direito estrangeiro".
Sumário:O abuso do direito e a propriedade (contradição entre os arts. 187 e 1.228, §2º): Da utilização do direito estrangeiro como paradigma na arquitetura dos dispositivos -- Interpretação restritiva : solução provisória até que ocorra uma reforma legislativa.