Tipo
Artigo de revista
Título
Reserva mental
Data
2008
Ementa

Resumo:"Os negócios jurídicos celebrados com reserva mental, em geral, produzirão todos os efeitos. É exatamente o que determina o art. 110 do Código Civil. Entretanto, o mesmo não acontece quando a ocultação feita é conhecida pelo declaratório (também nos termos do referido dispositivo). A questão que se coloca em face dessa última situação, é a de se saber qual a conseqüência jurídica para o negócio assim celebrado. O presente artigo visa equacionar tal indagação, não sem antes definir a reserva mental, qualificá-la quanto à produção de efeitos e pertinência para o direito, em razão dos planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico".

Sumário:Introdução : conceito e natureza jurídica da reserva mental -- Conseqüências do conhecimento da reserva mental pelo declaratório : o art. 110 do Código Civil.

Classificação (CDDir)
342.1141
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Parte geral [ 342.11 ]
»»» Falta, erro, negligência, caso fortuito, dolo, fraude, simulação, ignorância, violência [ 342.1141 ]

Publicação: Texto - Português

 
2008
Revista forense: doutrina, legislação e jurisprudência
   Imprenta: Bello Horizonte, Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1904-2018, Rio de Janeiro, Empreza Revista Forense, 1936-, Rio de Janeiro, Ed. Forense.
   Descrição Física: 114 v. ; 24 cm
   Referência: v. 104, n. 396, p. 195–206, mar./abr., 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD

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