Resumo:"O indeferimento do pedido de inclusão de cooperativa de produção no cadastro de fornecedores do município lesa direito líquido e certo assegurado pelo princípio da igualdade de tratamento e plo caráter competitivo entre os fornecedores, ante a ausência de proibição legal dessa pretensão, impondo-se a confirmação em reeexame necessário da sentença pela qual foi concedido mandado de segurança impetrado pela requerente contra o ato da autoridade que indeferiu o seu pedido".