Resumo:Questiona a possibilidade de documentos psicografados serem aceitos como prova em julgamentos criminais, em face de convicções pessoais religiosas do julgador, o que revela contradição ao posicionamento laico do Estado.
Revista do Ministério Público / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Imprenta: Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 1995.