Resumo:"Reafirma-se o ambiente como bem jurídico de natureza mata-individual difusa - digno, capaz e merecedor de tutela penal -, indispensável ao livre desenvolvimento da pessoa humana, com o fim último de garantir proteção e incremento da qualidade de vida, segundo a diretriz adotada pelo texto constitucional".
Sumário:Bem jurídico, objeto da conduta e substrato do bem jurídico -- Bem jurídico, função, motivo, fim e princípio : delimitação -- Bem jurídico-penal individual e supra-individual -- Ambiente como bem jurídico-penal : peculiaridades.