Sumário:A aposentadoria, por si só, não rompe o vínculo empregatício: possibilidade de afastamento ou continuidade do vínculo de emprego. Decisões proferidas pelo STF nas ADINs Nº 1.770-4 e 1721-3 -- Julgamento recente do STF: aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho -- Peculiaridades dos empregados públicos.