Resumo:Argumenta que o processo penal evolui de inquisitivo para acusatório no qual o réu exerce o direito de defesa. Considera que os termos auto-acusação, auto-incriminação, produzir prova contra si mesmo e auto-persecução têm significado equivalente.
Resumo:"Questão interessante é saber se as perguntas formuladas ao acusado e por ele não respondidas deverão constar do termo de interrogatório."