Resumo:Tece "breves comentários sobre a possibilidade de a autoridade fiscal desconsiderar a pessoa jurídica constituída por profissional liberal ou prestador de serviço, ou seja, 'a empresa de uma pessoa e da regulamentação do parágrafo único do art. 116 do CTN'."
Sumário:Da alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do CTN -- Elisão e evasão fiscal -- Aplicação do princípio da boa-fé como critério para a desconsideração da pessoa jurídica.