Resumo:"É curioso, para dizer o pouco, sustentar que após a concessão de aposentadoria espontânea, a previdência social se veja desobrigada de modular a cobertura previdenciária em favor do segurado - que fica, assim, irremediávelmente exposto a uma situação de destituição que compromete sua subsistência digna - ao passo que são exigidas as contribuições sociais sobre o registro da remuneração obtida pelo segurado aposentado."