Resumo:"A Lei 11.441/2007 é de constitucionalidade no mínimo duvidosa. A Constituição Federal fala em separação judicial. Parece-nos que somente por emenda constitucional poder-se-ia permitir a separação e o divórcio consensuais em Cartório. Acresça-se [...] para justificar provável inconstitucionalidade da lei, o fato de ela praticamente dispensar a prova da separação de fato para embasar o pedido de divórcio direto, o que é constitucionalmente exigido".
Resumo:"Seria o caso de questionar qual seria o novo estado civil das pessoas que se separam por meio da escritura feita em Cartório; seriam elas separadas judicialmente? Como seria possível estar judicialmente separado se o processo não foi judicial? Já se fala na alteração da nomenclatura para 'separados juridicamente'."
Sumário:Comprovação da separação de fato. Presença dos cônjuges em Cartório. Recusa à realização da escritura. Fscultatividade do procedimento. Aplicação à conversão em divóricio