Resumo:Examina precedente do Supremo Tribunal Federal concluindo que a declaração judicial da inconstitucionalidade verificada no processo legislativo (inconstitucionalidade formal), embora possa atingir somente algumas da(s) norma(s) que compõe(m) determinado ato normativo (inconstitucionalidade parcial), não deve poupar expressões lingüísticas ou interpretações obtidas do(s) dispositivo(s) defeituoso(s). Sustenta que a declaração de inconstitucionalidade formal, porém parcial, tal como veto presidencial, deve abranger "texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea" (§ 2º do art. 66 da CF).
Sumário:Inconstitucionalidade formal versus material -- Sucinta tipologia das inconstitucionalidades formais -- Fracionamento da inconstitucionalidade formal: limites e possibilidades.