Resumo:As premissas apresentadas pelo Procurador-Geral da Justiça de que o perfil do Tribunal de Contas do Município seria "para fins de tratamento institucional equiparado às Cortes de Justiça" são conflitantes com o texto supremo, que, para "fins institucionais", tornou as Cortes de Contas órgãos auxiliares do Poder Legislativo.