Sumário:A distinção entre serviço público em sentido estrito e atividade econômica desempenhada pelo Estado -- A razão do disposto no Inciso II do § 1° do art. 173 da Constituição Federal -- Empresas públicas e sociedades de economia mista que não desenvolvem atividade econômica mas sim serviço público em sentido estrito -- Empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em sentido estrito -- Monopólio estatal em atividades econômicas -- A dimensão de aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Supeior do Trabalho.