Sumário:Da natureza jurídica do despacho judicial de processamento do pedido de recuperação judicial -- Dos efeitos do despacho judicial de processamento do pedido de recuperação : Nomeação do administrador judicial - Art. 52, inc. I. Dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça as suas atividades - Art. 52, Inc. II. Suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor - Art. 52, Inc. III. Apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial pelo devedor - Art. 52, inc. IV. Intimição do Ministério Público - Art. 52, Inc. V. Constituição do Comitê de Credores - Art. 52, § 2º.