Tipo
Artigo de revista
Título
A videoconferência ou interrogatório on-line =
Data
2008, 2007
Ementa

Resumo:"Defende o uso da videoconferência no interrogatório de presos, acusados ou investigados, tendo em vista que isso representa um claro avanço para o ordenamento jurídico pátrio, contribuindo para a desoneração do Estado e do contribuinte, para a redução do risco de fugas e para a maior celeridade processual, dentre outros benefícios. Minimiza o argumento da falta de contato físico entre réu e juiz como empecilho à utilização da videoconferência e afirma que ela permite o atendimento da finalidade constitucional da ampla defesa. Por fim, diz que o Estado, diante da criminalidade cada vez mais organizada, não deve permanecer restrito às formalidades e ao rigorismo legal."

Sumário:Videoconferência para modernização do processo penal. As vantagens e as desvantagens da adoção da videoconferência . O efeito da não-adoção da videoconferência: um caso prático. Os princípios que devem ser lembrados na escolha de um modelo legal que discipline a videoconferência. A admissibilidade da videoconferência com força probatória no ordenamento jurídico vigente -- Os tribunais no exame da legalidade da videoconferência -- O projeto de lei que institucionaliza a videoconferência.

Classificação (CDDir)
341.4344
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Penal [ 341.43 ]
»»» Provas em matéria penal [ 341.434 ]
»»»» Interrogatório do acusado. Confissão [ 341.4344 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Revista criminal: ensaios sobre a atividade policial
   Imprenta: São Paulo, Fiuza, 2007.
   Referência: v. 1, n. 1, p. 113–128, out./dez., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN
 
2008
Revista CEJ
   Imprenta: Brasília, CJF, 1997.
   Referência: v. 12, n. 40, p. 68–72, jan./mar., 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista CEJBrasília, CJF, 1997.
 
 

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