Resumo:O autor aborda a necessidade, criada pelo direito brasileiro, recentemente, de que a questão a ser analisada pelo STF apresente repercussão geral, ultrapassa o interesse das partes e repercute, de algum modo, no país.
Sumário:Recurso extraordinário e noção de repercussão geral -- Lei 11.418, de 19/12/2006 -- Presunção legal da existência de repercussão geral -- Demonstração da repercussão geral como preliminar das razões recursais -- Intervenção do Amicus Curiae -- Repercussão geral e multiplicidade de recursos sobre idêntica controvérsia -- Julgamento público e motivado.