Tipo
Artigo de revista
Título
Procedimento e forma para a intimação do devedor para cumprimento voluntário da sentença
Data
2007, 2006
Ementa

Resumo:O art.475-J do CPC, introduzido pela Lei 11.232/2005, que estabelece a forma de se obter o cumprimento da sentença condenatória proferida no processo de conhecimento, passa ao largo do procedimento para a intimação do devedor, impondo-se, por conseqüência, a respeito dele, algumas reflexões, tais como a necessidade de existir, ou não, requerimento do credor para que tenha início o cumprimento da sentença; o momento processual em que o do credor para que tenha início o cumprimentoda sentença; o momento processual em que o credor poderá agir e, finalmente, qual deve ser o procedimento para a intimação do devedor, consistente em determinar se haverá necessidade de sua pessoal ou, ao revés, poderá recair na pessoa de seu advogado constituído nos autos.

Sumário:Delimitação do tema -- Necessidade de requerimento do credor para ter início a nova fase processual criada pela Lei 11.232/2005 -- Necessidade de intimação pessoal do devedor.

Classificação (CDDir)
341.2
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Informativo jurídico Consulex
   Imprenta: Brasília, Consulex, 1999.
   Descrição Física: v. : il.
   Referência: v. 21, n. 12, p. 7–13, 26 mar., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  SEN,  STF,  STJ
 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 139, p. 121–139, set., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.

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