Resumo:O art.475-J do CPC, introduzido pela Lei 11.232/2005, que estabelece a forma de se obter o cumprimento da sentença condenatória proferida no processo de conhecimento, passa ao largo do procedimento para a intimação do devedor, impondo-se, por conseqüência, a respeito dele, algumas reflexões, tais como a necessidade de existir, ou não, requerimento do credor para que tenha início o cumprimento da sentença; o momento processual em que o do credor para que tenha início o cumprimentoda sentença; o momento processual em que o credor poderá agir e, finalmente, qual deve ser o procedimento para a intimação do devedor, consistente em determinar se haverá necessidade de sua pessoal ou, ao revés, poderá recair na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Sumário:Delimitação do tema -- Necessidade de requerimento do credor para ter início a nova fase processual criada pela Lei 11.232/2005 -- Necessidade de intimação pessoal do devedor.