Sumário:Natureza jurídica do projeto de decisão e de sentença -- O juiz togado pode homologar o projeto de decisão do Juiz Leigo, proferir decisão divergente em substituição, re-ratificá-lo parcial ou totalmente ou mandar realizar outras diligências, aditando posteriormente o projeto de decisão se assim entender -- A forma do projeto de decisão -- Atos Juiz Leigo no exercício do poder de polícia não estão submetidos a recurso ao Juiz togado -- Não cabe recurso para impugnar o projeto de decisão que, aliás, nem mesmo é decisão -- Juiz leigo pode atuar no processo por designação, ainda que nele não tenha presidido audiência -- Urge resolução do Conselho Nacional de Justiça regulando a atuação do Juiz leigo.