Resumo:Demonstra a viabilidade da interrupção da votação quando se verificar a maioria dos votos, ou seja, no denominado voto definidor, para assim atender-se à interpretação constitucional de proteção ao sigilo das votações.
Revista direito e liberdade: RDL / Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Imprenta: Natal, Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, 2005.