Resumo:Demonstra a necessidade de se analisar a dispensa do empregado público, sob o enfoque dos princípios constitucionais, principalmente no que diz respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, norteadores da exigência de motivação do ato administrativo. Parte da premissa de que, se a Administração Pública está sujeita à exigência da realização de concurso público, para a contratação de pessoal, via de conseqüência, também deve estar sujeita à devida motivação quando do ato de dispensa desses empregados públicos. Demonstra que a motivação é elemento essencial ao ato administrativo de dispensa do empregado público, de modo que sua ausência gera nulidade do ato, o que, por conseguinte, acarreta a reintegração do empregado público.