Sumário:Regras primordiais de fixação de competência em execução fiscal -- O domicílio do devedor como parâmetro específico para definição de competência de foro, em execução fiscal -- Sobre a possibilidade de declinação de competência, de ofício -- Sobre a necessidade de reunião dos feitos conexos, no juízo da execução fiscal -- Sobre a proposta de desjudicialização da execução fiscal.