Sumário:Da construção doutrinária do requisito da imediatidade -- Enquadramento da rescisão indireta do contrato de trabalho -- Da hipossuficiência laboral e dua incompatibilidade com a analogia inversa quanto à imediatidade -- Da relação de continuidade do rigor excessivo ou assédio moral nos pedidos de rescisão indireta e da inexistência do abandono de emprego -- Por uma nova leitura do art. 483 da CLT : a moderação do requisito doutrinário da imediatidade decorre dos princípios inerentes ao direito do trabalho.