Resumo:"O presente artigo de Direito Constitucional Comparado tem por objetivo confrontar dois institutos processuais distintos, a saber: a acción de tutela colombiana e o mandado de segurança individual brasileiro. Com o propósito de delimitar o objeto de estudo foram selecionadas quatro variáveis, quais sejam: (i) base jurídica; (ii) bem jurídico tutelado; (iii) legitimidade ativa; e (iv) legitimidade passiva. O interesse específico pela acción de tutela colombiana decorre de sua importância prática para o complexo processo de interpretação constitucional, exigindo dos operadores do direito um conhecimento teórico para além do campo dogmático instrumental. Por outro lado, a escolha do mandado de segurança individual brasileiro como contraponto comparativo ao instituto processual colombiano justifica-se pela: (i) inevitável semelhança prima facie entre os institutos e pela (ii) importância que o mandado de segurança tem para a prática jurídica brasileira, comprovada através de sua recorrente utilização perante os órgãos jurisdicionais do país. Conforme poderá ser avaliado pelo leitor, os institutos processuais têm diferenças significativas, embora, em um primeiro momento, possa se presumir o contrário."