Resumo:"Este artigo apresenta um estudo comparativo entre o Supremo Tribunal Federal, tal como ele foi concebido em sua origem (Constituição brasileira de 1891), e o Tribunal que serviu de modelo para a sua formulação, a Suprema Corte Americana. A comparação busca fixar as semelhanças e diferenças sobre a composição, o processo de escolha dos juízes e a competência entre as duas cortes, mostrando como o modelo de 1891 foi decisivo para a configuração do STF na história constitucional brasileira."